Supremo nega direito a 'manifestações ideológicas' nos estádios durante a Copa
Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta terça-feira, 1, um pedido do PSDB para que fosse declarada inconstitucional parte da Lei Geral da Copa e fosse assegurado o direito de realizar protestos ideológicos nos estádios brasileiros durante os jogos da Copa do Mundo. Conforme a maioria dos ministros do STF, a Lei Geral da Copa garante a liberdade de expressão.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a regra contestada aparentemente tinha o objetivo de evitar que grandes conflitos afetassem a segurança dos torcedores. De acordo com ele, medidas semelhantes já foram estabelecidas pelo Estatuto do Torcedor, que tratou de formas de prevenção e repressão de atos de violência.
O artigo questionado pelo PSDB proíbe a entrada em estádios de torcedores com faixas e cartazes que tenham outros objetivos que não o da manifestação festiva e amigável. No entanto, há uma ressalva: "o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana."
"Penso que o dispositivo, por ter sentido oposto ao da restrição da liberdade de expressão, não tem razão para ser retirado do ordenamento jurídico", afirmou durante o julgamento o ministro Luís Roberto Barroso.
estadao.com.br 4 horas atrás Por Mariângela Gallucci
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a regra contestada aparentemente tinha o objetivo de evitar que grandes conflitos afetassem a segurança dos torcedores. De acordo com ele, medidas semelhantes já foram estabelecidas pelo Estatuto do Torcedor, que tratou de formas de prevenção e repressão de atos de violência.
O artigo questionado pelo PSDB proíbe a entrada em estádios de torcedores com faixas e cartazes que tenham outros objetivos que não o da manifestação festiva e amigável. No entanto, há uma ressalva: "o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana."
"Penso que o dispositivo, por ter sentido oposto ao da restrição da liberdade de expressão, não tem razão para ser retirado do ordenamento jurídico", afirmou durante o julgamento o ministro Luís Roberto Barroso.
estadao.com.br 4 horas atrás Por Mariângela Gallucci
Nenhum comentário:
Postar um comentário