terça-feira, 1 de julho de 2014

É, NO PÉ QUE VAI, É MELHOR ARRUMARMOS AS MODARÇAS E FREIOS E JÁ COLOCARMOS...

Supremo nega direito a 'manifestações ideológicas' nos estádios durante a Copa

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta terça-feira, 1, um pedido do PSDB para que fosse declarada inconstitucional parte da Lei Geral da Copa e fosse assegurado o direito de realizar protestos ideológicos nos estádios brasileiros durante os jogos da Copa do Mundo. Conforme a maioria dos ministros do STF, a Lei Geral da Copa garante a liberdade de expressão.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a regra contestada aparentemente tinha o objetivo de evitar que grandes conflitos afetassem a segurança dos torcedores. De acordo com ele, medidas semelhantes já foram estabelecidas pelo Estatuto do Torcedor, que tratou de formas de prevenção e repressão de atos de violência.

O artigo questionado pelo PSDB proíbe a entrada em estádios de torcedores com faixas e cartazes que tenham outros objetivos que não o da manifestação festiva e amigável. No entanto, há uma ressalva: "o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana."

"Penso que o dispositivo, por ter sentido oposto ao da restrição da liberdade de expressão, não tem razão para ser retirado do ordenamento jurídico", afirmou durante o julgamento o ministro Luís Roberto Barroso.

estadao.com.br  4 horas atrás  Por Mariângela Gallucci

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